terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Lei eleitoral proíbe governo de distribuir benefício e bem

A não ser em casos específicos, definidos na Legislação Eleitoral, a administração pública, em todos os níveis, está proibida, desde 1º de janeiro, a distribuir, gratuitamente, bens, valores ou benefícios. O alerta consta de calendário aprovado para as eleições 2010 e está sendo feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base no artigo 73 da Lei 9.504/97.

O órgão ressalta que as únicas exceções ficam por conta dos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou ainda quando as distribuições fizerem parte de programas sociais autorizados e já em execução orçamentária no ano anterior, “casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”, diz a lei”.

Pesquisas - Vigora também, desde o primeiro dia de 2010, resolução do TSE para as pesquisas, assinada pelo presidente do órgão, Carlos Ayres de Brito. Nesse caso, entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar no tribunal ao qual compete fazer o registro dos candidatos as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo TSE. “Nas eleições gerais deste ano serão eleitos o novo presidente da República e seu vice, governadores, senadores (renovação de 2/3), além de deputados federais, estaduais e distritais”.

Nas disposições gerais constam, entre outras orientações: são obrigadas, para cada pesquisa, registro no tribunal eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, “com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação”.

Questionário completo aplicado ou a ser aplicado e o nome de quem pagou pela realização do trabalho entre exigências

Terão de constar as seguintes informações: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização da pesquisa; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado; área física de realização do trabalho, intervalo de confiança e margem de erro.

E mais: sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado; nome de quem pagou pela realização do trabalho; contrato social, estatuto social ou inscrição como empresário, que comprove o regular registro da empresa.

São exigidos, ainda, qualificação completa dos responsáveis legais, razão social ou denominação, número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço, número de fac-símile em que receberão notificações e comunicados da Justiça Eleitoral; nome do estatístico responsável pela pesquisa e número do registro da empresa responsável pela pesquisa no Conselho Regional de Estatística, caso o tenham.

Matéria extraída do Jornal O Diário

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