terça-feira, 18 de dezembro de 2012
DEPUTADO ROBERTO HENRIQUES COMEMORA A APROVAÇÃO DA PEC - 43/2012
Foi aprovada na manhã de hoje a Proposta de Emenda Constitucional 43/2012, que inseriu o Artigo 360-A na constituição do Estado, que autoriza os Prefeitos Municipais a delegarem aos Secretários Municipais, Presidentes de Autarquias e Fundações a competência de serem ordenadoras da despesas das suas respectivas contas de gestão. Um dos autores da matéria, o Deputado Roberto Henriques salientou : “ Esta alteração da Constituição corrige o rito da Administração Municipal. Os prefeitos continuam responsáveis únicos pelas contas de governo, que avaliam os cumprimentos dos índices nos gastos públicos, e após parecer técnico do Tribunal de Contas, o mesmo é votado pelas Câmaras Municipais. Porém a partir de agora no caso das contas de gestão, a Constituição Estadual faculta aos prefeitos delegarem aos secretários suas condições de gestores, o que gerará co-responsabilidade e por certo aprimorará a ordenação de despesas. Sem dúvida demos um grande salto para melhor do texto constitucional inaugurando um novo modelo , a gestão compartilhada. Ressalto as parceiras dos Deputados André Lazaroni, Paulo Melo, André Ceciliano, Luiz Paulo e Comte Bittencourt na autoria e agradeço aos outros deputados que votaram unanimemente na proposta. Gosto das iniciativas coletivas, esta proposta surgiu na reunião dos Prefeitos reeleitos e eleitos, promovida pelo Presidente Paulo Melo.” Finalizou o Deputado Roberto Henriques.
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Um comentário:
O que vai ter de secretario bandido com conta reprovada não vai ser brincadeira!
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