segunda-feira, 14 de abril de 2014

TRE multa Crivella por propaganda antecipada no Norte e Noroeste

Juiz considerou entrega de retroescavadeiras uma propaganda antecipada.
Assessoria do senador informou que irá recorrer da decisão.


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) divulgou na tarde desta segunda-feira (14) a decisão do juiz Alexandre Chini Neto, que multou em R$ 15 mil o senador Marcelo Crivella, do PRB, por propaganda eleitoral antecipada durante a entrega de retroescavadeiras em oito municípios do Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro, no dia 10 de março.
De acordo com o TRE-RJ, esta foi a primeira multa recebida este ano pelo potencial candidato ao governo do estado. O juiz entendeu que a entrega de retroescavadeiras vinculada a um compromisso de fidelidade no dia da eleição é ato de propaganda eleitoral e os atos de Crivella “revelam nítida promoção política eleitoral".
De acordo com a assessoria de imprensa do senador, ele irá recorrer da decisão.

G1

Nenhum comentário:

Teste

Teste